Sem Fru-Frus nem gaitinhas o mesmo será dizer que se lixe o «politicamente correcto»... Let the show go on!!!!

04
Set 08
 

Informo que a situação foi reposta e que não estou mais a ser plagiada...

 

Ontem depois de gentilmente me terem cedido informações sobre a legislação em vigor no que diz respeito a este tipo de crimes, informei o «meu» plagiador... Hoje o meu poema foi retirado do dito blog.

 

De qualquer das formas partilho a informação que me foi facultada sendo que poderão sempre obter mais detalhes na Sociedade Portuguesa de Autores.

 

Um agradecimento especial a quem me deu as dicas e informações :) que passo a transcrever abaixo:

 

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Aquilo que usualmente chamamos "plágio" é designado na Lei por "CONTRAFACÇÃO".
 
A Lei para estes casos: trata-se do Código do Direito de
Autor e dos Direitos Conexos. Pode ser consultada, no site da
Inspecção-Geral das Actividades Culturais:
 
·         ­http://wwwigac.ml.pt/  Lei n.º16/2008, de 1 de Abril
 
Resumidamente a lei diz o seguinte:
 
- Só é possível a reprodução, a adaptação, arranjo, transformação de
uma obra, ou a sua utilização pública, por qualquer meio actualmente
conhecido ou que venha a ser criado, com o consentimento prévio e por
escrito do autor (tem de ser por escrito, sob pena de nulidade).
 
- A utilização de uma obra sem o consentimento do autor é considerada CRIME.
 
- "Comete o crime de contrafacção quem utilizar,
como sendo criação ou prestação sua, obra (...) que seja mera
reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou
não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha
individualidade própria" (artigo 196º, nº 1).
 
- "O procedimento criminal relativo aos crimes previstos neste Código
não depende de queixa do ofendido (...)" (artigo 200º, nº 1). Isto
significa que o crime é público e, como tal, as autoridades podem agir sem necessidade de participação prévia do lesado.
 
Foi-me aconselhado no entanto, no meu caso especifico caso entendesse seguir com o assunto em frente, efectuar uma participação-crime, apresentando uma denúncia na PSP ou na GNR (dependendo de ser uma ou outra quem tinha o  cargo de policiamento da área), a fim de se poder iniciar o processo respectivo.

@PrincesaVirtual

 

 

 

publicado por PrincesaVirtual às 11:29
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